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LGPD

Conformidade

O que é LGPD

LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), que regula como empresas e órgãos públicos podem coletar, usar, guardar e compartilhar dado de pessoas no Brasil.

Na prática

Para marketing, ela afeta três rotinas diretamente: como a base de contatos é formada, o que pode ser usado para segmentar anúncio, e a obrigação de atender pedido de acesso, correção e exclusão. Também define quem responde quando um fornecedor vaza dado seu.

Um caso real

Uma empresa comprou uma lista de 30 mil contatos para uma campanha de e-mail. A taxa de reclamação foi alta, o domínio caiu na caixa de spam de dois provedores grandes, e um dos contatos abriu pedido formal querendo saber de onde vinha o dado dele. Não havia resposta possível, porque a origem não estava registrada. O prejuízo não veio de multa: veio de perder a entregabilidade do domínio, que levou meses para recuperar.

O erro mais comum

Achar que tudo depende de consentimento. A lei prevê dez bases legais, e para boa parte do que uma empresa faz o consentimento é a pior escolha, porque pode ser retirado a qualquer momento. Execução de contrato e legítimo interesse sustentam melhor o que é necessário ao serviço, e pedir aceite para o que não precisa treina o público a clicar sem ler.

De onde vem

A LGPD foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em 2020, com as sanções a partir de 2021, inspirada no regulamento europeu de 2016. A fiscalização é da ANPD, a autoridade nacional, e a lei criou também a figura do encarregado, o ponto de contato entre a empresa, os titulares e a autoridade.

Perguntas frequentes sobre LGPD

Preciso de consentimento para mandar e-mail marketing?
Para consumidor final, o caminho seguro é consentimento com finalidade clara. Para contato profissional, o legítimo interesse pode sustentar a abordagem, com identificação de quem fala e saída fácil. Ver o fluxo do consentimento de dados.
Aviso de cookies é exigência da LGPD?
A exigência é informar e permitir escolha sobre o que não é essencial ao funcionamento. A barra de aviso é a implementação usual disso, e o ponto que mais costuma ser desrespeitado não é a existência dela, é a facilidade de recusar, que precisa ser equivalente à de aceitar.
Empresa pequena precisa cumprir?
Precisa, e a ANPD flexibilizou algumas obrigações para agente de pequeno porte, como a indicação formal de encarregado. O que não é flexível é a base legal para o tratamento e o direito do titular de pedir acesso e exclusão.
Qual a multa?
As sanções vão de advertência a multa de até 2% do faturamento do grupo no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio ou eliminação dos dados. Na prática, para a maioria das empresas o custo maior tende a ser reputacional e operacional, não a multa.